Regulamento Hotel São Sebastião da Praia

DO CHECK-IN E CHECK-OUT (ENTRADA E SAÍDA)


Art. 1º - De acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Turismo (EMBRATUR) é obrigatório quando da Entrada/Check-In, de um hóspede, o preenchimento completo da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) bem como a apresentação de documento original válido com foto;


Art. 2º - Havendo Criança e/ou Adolescente deverá apresentar um documento original válido da Criança e outro que comprove a autoridade do Adulto que acompanha (certidão de nascimento, RG ou termo de responsabilidade autorizativo de viagem);


Art. 3º - Para reservas com pagamento antecipado, via cartão de crédito, será também solicitada a apresentação do referido cartão;


Art. 4º - A diária inicia-se a partir das 14h00m e encerra impreterivelmente as 12h00m do dia seguinte. Após este período, será cobrado valor suplementar;


Art. 5º - Chegada antes das 12h00m e saída efetuada após as 12h00m deverá ser comunicado ao estabelecimento com antecedência e estará sujeito a disponibilidade de vaga e cobrança de diferença de diária;


Art. 6º - Ultrapassado o limite do check out (12h00m), será cobrado o valor de meia diária contratada para permanência até as 15h00. Após este horário será cobrada uma diária completa contratada;


Art. 7º - O cartão para acesso ao apartamento é de responsabilidade do hóspede e deve ser devolvido á recepção no final de sua estadia.


Art. 8º - Na saída (check-out) deve-se entregar o cartão, e todos os demais equipamentos que porventura tenham sido requisitados durante a estadia, tais como adaptadores, carregadores, secador de cabelo, etc;

Parágrafo único - A não devolução do cartão ou equipamentos, acarretará na cobrança de meia diária da categoria contratada, para sua reposição. Favor consultar o valor na recepção.


Art. 9º - Na saída (check-out) será feito a vistoria no quarto. Se houver excesso de sujeira (manchas, gordura, sangue, tinta, barro etc.) será cobrada multa no valor de meia-diária; se houver dano ou extravio de objetos, será somado à diária, o valor do dano causado ou do objeto extraviado;


Art. 10 - Em quartos com uma cama de casal e uma de solteiro, ou duas de solteiro hospedando-se um casal, ou uma pessoa, e vier a usar ou sujar ambas as camas, cobrar-se-á diária contratada correspondente ao uso (quarto triplo ou duplo);


DAS RESERVAS DIRETAS


Art. 11 – Cobramos valores antecipadamente para confirmação da reserva;


Art. 12 - Todas as reservas são confirmadas preferencialmente através de e-mail. Sua reserva estará garantida até as 18h00m do dia previsto para a chegada (check-in). Após este horário será automaticamente cancelada.

§ 1º - Em caso de não realização do check-in pelo hóspede, sem o prévio cancelamento da reserva, até as 18h00m, será cobrado 100% do valor da diária contratada, cancelando os demais dias da reserva. Em caso de horário de chegada diferente do mencionado, favor informar através do e-mail recepcao@hotelsaosebastiao.com.br com o horário previsto.


DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Art. 13 – Consideramos cortesia uma criança de até 05 anos hospedada no mesmo apartamento dos pais ou responsáveis. Para duas crianças ou mais, será cobrado valor adicional;


Art. 14 - O fornecimento de leitos para crianças de até 05 anos, quando cortesia, será concedido mediante disponibilidade; 


Art. 15 - A hospedagem de menores de dezoito anos só poderá ser efetivada mediante apresentação de documentação ou autorização expressa de pais ou responsáveis, sujeito a penalidades da Lei n. 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);


DOS VALORES DAS DIARIAS, TAXAS E OBJETOS EXTRAS.


Art. 16 - Nosso preço está estabelecido de acordo com o período de utilização, a categoria e a quantidade de ocupantes em nossos apartamentos;


Art. 17 - Para permanecer no apartamento, após o término do período contratado, informe-se na recepção sobre a disponibilidade e valores correspondentes ao período;


Art. 18 - A gerência reterá a bagagem do hóspede que não quitar suas contas pendentes ou ultrapassar em mais de uma hora seu check-out (Art. 1.467, §1°, do Código Civil Brasileiro);


Art. 19 - É disponibilizado um jogo de toalha (banho/rosto) por hóspede, por diária contratada;


Art. 20 - Toalha de banho avulsa será cobrada a parte;


Art. 21 - Não cobramos taxas de serviço.


DO CAFÉ DA MANHÃ


Art. 22 - O café da manhã está incluído no valor da diária, servido exclusivamente no restaurante, quando as portas de acesso estiverem abertas:

I – O horário de funcionamento do café da manhã é das 07h00m às 10h00m;

II - Uma vez encerrado o serviço de café da manhã, fecham-se as portas de acesso, encerrando os serviços da cozinha e no máximo em 30 minutos a mesa do self-service é retirada.


Art. 23 - Os lanches montados pelo hóspede no buffet do café da manhã para consumo posterior serão cobrados à parte.


DAS RESPONSABILIDADES SOBRE OBJETOS PESSOAIS E DE VALORES


Art. 24 - Não nos responsabilizamos por objetos ou pertences deixados em áreas comuns do hotel, ou por objeto de valor ou dinheiro deixado no apartamento. Dispomos de cofre na recepção para a guarda de objetos de valor;


Art. 25 - Solicitamos o fechamento das malas ao sair do apartamento;


Art. 26 - Na ausência do hóspede, o apartamento deve permanecer trancado. Enquanto a chave permanecer com o hospede é de sua inteira responsabilidade manter portas e janelas fechadas.


DO ESTACIONAMENTO


Art. 27 – Temos vagas rotativas, em estacionamento aberto, externo e gratuito, não coberto por seguro;


Art. 28 - Pede-se a gentileza ao hóspede que mantenha seu veículo fechado e trancado, não deixando objetos ou valores no interior dos veículos no estacionamento, evitando assim danos, furtos e roubos, bem como, aborrecimentos futuros;


Art. 29 - Qualquer tipo de dano ocorrido ao veículo, como arrombamento, incêndio, atos de vandalismo praticados por terceiros, será comunicado a polícia para possível investigação;


Art. 30 - Não é permitido aceleração brusca, som em volume alto, ou qualquer outro barulho que venha a perturbar o silêncio e o sossego, sob pena de multa de uma diária contratada.


DA ARRUMAÇÃO DOS QUARTOS:


Art. 31 - A limpeza e arrumação do apartamento serão feitas, de segunda a domingo, diariamente, das 08h30m as16h00m. Caso não deseje este serviço, por favor, comunique à recepção.


Art. 32 - Na ocupação do apartamento contínuo, as roupas de cama serão trocadas a cada 2 noites dormidas. Para que haja a troca do jogo de toalha (banho e rosto), está deverá ser depositada na pia do banheiro. Pedimos a gentileza de reutilizá-las quantas vezes julgar oportuno, antes de pô-las para lavagem e higienização, numa atitude ecológica na intenção de diminuir o impacto negativo ao meio ambiente. Não fazemos arrumação dos quartos ou troca de toalhas na diária de saída. Caso necessite, este serviço pode ser contratado a parte, diretamente na recepção;


Art. 33 - Roupas do quarto (lençol, fronha, cobre leito, toalha de rosto ou banho e tapete do banheiro), usados para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça, ou aumente a sujidade normal de seu uso (marcas de sapato, sangue, entre outros), será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada, ou o valor correspondente à higienização e limpeza;


Art. 34 - Para manter a qualidade da roupa de cama e banho, bem como móveis e equipamentos, necessitamos cobrar dos hóspedes quando estes forem danificados ou sujos em excesso;


Art. 35 - Solicita-se o máximo de cuidado com os objetos, roupas de cama/banho, móveis e utensílios de propriedade do hotel, os quais são destinados aos senhores hóspedes para lhe proporcionar conforto e bem-estar. Qualquer dano, destruição, falta ou extravio será debitado na conta do hóspede;


Art. 36 - As roupas de banho/cama que não forem encontradas no apartamento na limpeza ou no check-out, serão cobradas do hóspede;


Art. 37 - Materiais emprestados de qualquer setor do hotel deverão ser entregues na recepção, a não devolução até a data de sua saída implicará na cobrança em valores dos mesmos.


DAS VISITAS


Art. 38 - Para evitar constrangimento, informe na recepção, sobre a chegada do visitante.


Art. 39 – O visitante deverá preencher a FNRH para o registro, apresentação de documento oficial com foto.


Art. 40 – Será cobrado por cada visitante o valor de day use vigente. Informações sobre valores na recepção.


DOS OBJETOS ESQUECIDOS


Art. 41 - Objetos esquecidos ficarão sob a guarda pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do check-out. Decorrido o prazo, poderá o hotel dar-lhes a destinação que melhor lhe convier.


DAS PROIBIÇÕES


Art. 42 - É expressamente proibido:

I – Causar danos, embaraços, obstáculos aos demais hóspedes ou as partes comuns do Hotel;

II - Fumar dentro das instalações internas do hotel (aptos, banheiros, salas, etc.). Lei federal 12.546 de 2011;

III - Usar equipamentos sonoros nas áreas comuns do hotel e estacionamento. Por favor, respeite os outros hóspedes mantendo o silêncio, principalmente entre 22h00m e 08h00m;

IV - Acelerar em excesso seu automóvel, causando perturbação do sossego e fumaça;

V - Estender roupas, toalhas, ou qualquer objeto nas sacadas e janelas dos apartamentos, ou de onde possam cair;

VI – Lançar objetos sólidos ou líquidos sobre as vias de acesso ou nas demais dependências de uso comum;

VII – Colocar absorventes, preservativos ou fraldas descartáveis nos vasos sanitários;

VIII - Usar ferro elétrico, fogareiros, acendedores, fogão portátil e outros equipamentos do gênero no hotel. Caso isso ocorra, será confiscado o objeto e devolvido no dia do check-out;

IX - Entrar nos setores restritos a funcionários (lavanderia, cozinha, almoxarifado etc.);

X - Levar toalhas dos apartamentos para qualquer atividade fora do hotel;

XI - Usar roupas de cama/banho, para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça (será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada para esses fins);

XII - Circular pelo restaurante em trajes de banho, roupa de dormir ou sem camisa. Pede-se que estes trajes sejam utilizados nos locais próprios aos mesmos;

XIII – Consumir alimentos e bebidas não adquiridos no Hotel, em suas áreas comuns. Este consumo deverá ser feito somente dentro da acomodação;

XIV - Portar ou utilizar materiais que possam trazer risco pessoal, a terceiros, dano ao edifício, ou incomodo aos demais hóspedes;

XV – Promover, sem prévio consentimento da gerência, festas ou reuniões nas áreas comuns do Hotel;


PARA SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO


Art.43 - Animais de pequeno e médio porte são bem-vindos em nosso Hotel, desde que sejam dóceis e não ofereçam riscos aos demais hóspedes e que fiquem sempre acompanhados de seu proprietário;


Art. 44 – Não será cobrada a estadia do animalzinho;


Art. 45 - Podem passear sempre com coleira nas áreas comuns ou na área externa do Hotel, exceto na área das piscinas e play ground infantil;


Art. 46 – É obrigatório o uso de tapete higiênico para o controle de odor e o hóspede proprietário deverá trazer saquinhos para o recolhimento dos dejetos de seu animalzinho;


Art. 47 - Não é permitida a permanência de seus animaizinhos no restaurante;


Art. 48 - Não fornecemos comida para ele, lembrando que fica proibido alimentá-los com as comidas feitas pelo restaurante;


Art. 49 - O Hóspede-proprietário deve preservar pelo silêncio de seu animalzinho, pois existem hóspedes vizinhos;


Art. 50 - Seu bichinho de estimação não poderá subir em poltronas, camas, cadeiras e redes, não podem também roer, morder ou arranhar portas, móveis e tapetes, caso venha a ocorrer algum dano, o hóspede-proprietário arcará com o ressarcimento do dano causado;


Art. 51 - O hóspede-proprietário não poderá utilizar equipamentos do hotel para seu animalzinho como toalha, lençol, cobertor, prato, copo etc;


Art. 52 - Eventuais danos causados pelo animalzinho ao mobiliário do hotel será cobrado do hóspede-proprietário de forma indenizatória;


Art. 53 - Em caso de alguma destas regras não forem cumpridas, infelizmente, o hóspede-proprietário do animal deverá deixar o hotel.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 54 – O Hotel fica isento de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, como passeios, traslados, serviço de lavanderia, refeições e semelhantes;


Art. 55 - A urbanidade, o sossego, a higiene, o silêncio (após as 22h00m) e a boa conduta devem ser mantidos. O descumprimento desde, acarretará multa de uma diária contratada e a saída compulsória, sem prejuízo do valor contrato;


Art. 56 - A mudança de apartamento (upgrade) algumas vezes é possível outras vezes não, dependendo da ocupação do hotel no momento da solicitação. A impossibilidade de upgrade não gera qualquer tipo de indenização ao hóspede;

Art. 57 - O Hotel São Sebastião da Praia poderá enviar, para os meios de contato informados pelo hóspede, ofertas, promoções, convites e demais informações sobre o Hotel. 


Desejamos uma boa estadia!


Volte sempre!

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